Inclusão das terras indígenas para a compensação de reserva legal

artigo de Virgílio Viana

terça, 02 de agosto de 2011
Autor: Comentários e sugestões podem ser enviados para virgilio.viana@fas-amazonas.org

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 Considerando que o déficit de reserva legal no Brasil seja de cerca de 42 milhões de hectares e 50% seja compensado fora dos biomas, teríamos cerca de 21 milhões de hectares a serem compensados fora dos biomas. Considerando um ICB igual a 4, teríamos 84 milhões de hectares de florestas protegidas fora dos biomas.

Considerando que as terras indígenas da Amazônia devem ter uma reserva legal de pelo menos 80%, restaria uma área de até 20% para fins de compensação, ou cerca de 22 milhões de hectares (excluindo as áreas desmatadas dentro das terras indígenas). Isso representaria cerca de 26% do total de 84 milhões de hectares a serem compensados fora dos biomas.

A compensação fora do bioma poderia reduzir os custos de regularização ambiental e, com isso, acelerar a regularização ambiental das propriedades rurais e os ganhos ambientais a ela associada. Considerando que o valor médio de arrendamento da terra, segundo dados do Instituto de Economia Agrícola da USP é de R$ 445 por hectare por ano, uma compensação que tivesse o custo de R$ 100 por hectare por ano (valor exemplificativo) seria atraente para os produtores rurais e, ao mesmo tempo, poderia gerar recursos expressivos para o investimento na conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações indígenas. Considerando que 26% da compensação de reserva legal fora dos biomas seja feita em terras indígenas, nos termos descritos anteriormente, poderíamos ter um valor global de compensação de reserva legal em terras indígenas da ordem de R$ 550 milhões por ano. Parte desses recursos deveria ser investida em conservação ambiental e outra parte na melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas, com base em planos de investimento em programas de etnodesenvolvimento sustentável de terras indígenas.

A gestão dos recursos de compensação de reserva legal em terras indígenas deveria incorporar as lições aprendidas de sucesso e insucesso de diferentes iniciativas: FUNAI, PPG-7, GEF, PDPI, FUNBIO, Fundação Amazonas Sustentável, Fundo Amazônia etc. Os recursos de compensação são de natureza privada e a instituição gestora poderia ser regida por um regime de direto privado, como uma organização não governamental. Isso permitiria superar os entraves da burocracia da gestão de recursos de natureza pública, que tem se mostrado um sério problema para a implementação de programas e projetos em terras indígenas. O principal desafio é desenvolver uma instituição que seja ágil, eficaz e transparente. Uma solução seria a constituição de uma fundação com autonomia financeira, governança sólida, transparência e profissionalismo. Uma “Fundação Indígena de Etnodesenvolvimento Sustentável” poderia ser o caminho para o gerenciamento desses recursos.

A inclusão das terras indígenas no mecanismo de compensação de reserva legal pode ser um avanço histórico para os povos indígenas e para o Brasil. Seria um passo importante para resgatar parte da dívida do Brasil com os povos indígenas. Por outro lado, seria uma solução positiva também para os demais segmentos da sociedade brasileira. Os produtores agropecuários teriam um custo menor para regularizar seus déficits de reserva legal. Os ambientalistas observariam um aumento de 250% nas áreas de florestas protegidas pelo Código Florestal. Os moradores de áreas urbanas, mais de 80% da população brasileira, teriam assegurada a manutenção dos serviços ambientais providos pelas terras indígenas. Seria uma solução onde todos sairiam vencedores.

Esta é uma proposta de discussão, para abrir o debate sobre um tema de relevância estratégica para o Brasil.

Fonte: Geodireito

Autor: Comentários e sugestões podem ser enviados para virgilio.viana@fas-amazonas.org